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0002413-25.2026.8.26.0438 TJSP Lido

Banco Pan S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 23/07/2026 00:37
Data início (webhook) 22/07/2026

Dados judiciais

Classe Cumprimento de sentença (0002413-25.2026.8.26.0438)
Assunto DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens
Foro Foro de Penápolis
Detalhado em 23/07/2026 09:08

Partes

Polo Ativo Jose dos Santos Filho
Polo Passivo (Réu) Banco Pan S/A

📋 Resumo

Processo de Cumprimento de sentença (0002413-25.2026.8.26.0438) (DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens) movido por Jose dos Santos Filho contra Banco Pan S/A no Foro de Penápolis.

Informações Extras

Advogado polo passivo da parte exequente
PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (5)

  1. Certidão de Publicação Expedida 22/07/2026
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    Relação: 1491/2026 Data da Publicação: 23/07/2026

  2. Remetido ao DJE 21/07/2026
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    Relação: 1491/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Para fins de adequação aos termos dos Comunicados Conjuntos nº 358/2025 e nº 951/2023 do TJSP, em todos os cumprimentos de sentença, sejam eles provisórios ou definitivos em que a parte for beneficiária da gratuidade/em que parte dispensada do adiantamento os valores da Taxa Judiciária (no valor equivalente de 2% sobre crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's), quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais Despesas Pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc) deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com valor da execução. Em havendo satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, mediante a expedição de MLEs distintos . 2) Isso posto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a adequação da planilha do débito nos termos acima, sob pena de cancelamento do incidente. A planilha deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, com indicação dos critérios utilizados para o cálculo da atualização (os valores da taxa judiciária (2% sobre crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais despesas pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 358/2025. 3) Considerando que, além do crédito exequendo da parte exequente, há pedido de honorários sucumbenciais pertencentes à advogada da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova a inclusão da referida advogada no polo ativo da demanda. Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão da parte no cadastro processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico Peticione Eletronicamente Peticionamento Eletrônico de 1° grau Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal. Pdf 4) Providencie a parte exequente a juntada do título exequendo. 5) Decorrido referido prazo, tornem conclusos para sentenciamento para fins de cancelamento do incidente. Int. Advogados(s): Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Natiele Henriques Castanheira (OAB 406145/SP), Leonardo Sonsino Soares (OAB 460376/SP)

  3. Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 21/07/2026
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    Vistos. 1) Para fins de adequação aos termos dos Comunicados Conjuntos nº 358/2025 e nº 951/2023 do TJSP, em todos os cumprimentos de sentença, sejam eles provisórios ou definitivos em que a parte for beneficiária da gratuidade/em que parte dispensada do adiantamento os valores da Taxa Judiciária (no valor equivalente de 2% sobre crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's), quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais Despesas Pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc) deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com valor da execução. Em havendo satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, mediante a expedição de MLEs distintos . 2) Isso posto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a adequação da planilha do débito nos termos acima, sob pena de cancelamento do incidente. A planilha deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, com indicação dos critérios utilizados para o cálculo da atualização (os valores da taxa judiciária (2% sobre crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais despesas pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 358/2025. 3) Considerando que, além do crédito exequendo da parte exequente, há pedido de honorários sucumbenciais pertencentes à advogada da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova a inclusão da referida advogada no polo ativo da demanda. Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão da parte no cadastro processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico Peticione Eletronicamente Peticionamento Eletrônico de 1° grau Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal. Pdf 4) Providencie a parte exequente a juntada do título exequendo. 5) Decorrido referido prazo, tornem conclusos para sentenciamento para fins de cancelamento do incidente. Int.

  4. Conclusos para Decisão 21/07/2026
  5. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 16/07/2026
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    Processo principal: 1011849-59.2024.8.26.0438

Documentos do processo

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