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0003377-22.2026.8.26.0566 TJSP Lido

Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 23/07/2026 00:38
Data início (webhook) 22/07/2026

Dados judiciais

Classe Cumprimento de sentença (0003377-22.2026.8.26.0566)
Assunto Bancários
Foro Foro de São Carlos
Detalhado em 23/07/2026 09:08

Partes

Polo Ativo João Victor de Oliveira
Polo Passivo (Réu) Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A

📋 Resumo

Processo de Cumprimento de sentença (0003377-22.2026.8.26.0566) (Bancários) movido por João Victor de Oliveira contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A no Foro de São Carlos.

Informações Extras

Advogado polo passivo de dez por cento
PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (5)

  1. Certidão de Publicação Expedida 22/07/2026
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    Relação: 1470/2026 Data da Publicação: 23/07/2026

  2. Remetido ao DJE 21/07/2026
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    Relação: 1470/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio do(a) executado(a), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito, proceda-se a constrição. Intime-se. Advogados(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP), Ariana Nogueira Schineider (OAB 460907/SP), Thiago Fonseca dos Santos (OAB 460530/SP), Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP)

  3. Proferidas Outras Decisões não Especificadas 21/07/2026
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    Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio do(a) executado(a), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito, proceda-se a constrição. Intime-se.

  4. Conclusos para Despacho 20/07/2026
  5. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 20/07/2026
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    Processo principal: 1006996-74.2025.8.26.0566

Documentos do processo

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