
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
4ª Vara Cível da Comarca de Olinda
AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( )
Processo nº 0010510-70.2026.8.17.2990
AUTOR(A): BANCO HONDA S/A.
RÉU: DIORGENES TAVARES FERREIRA DA ROCHA
1. Primeiramente, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, vez que inocorrente qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, mediante DARJ emitido por meio do sistema SICAJUD, ou comprovar seu efetivo pagamento, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
3. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Decorrido in albis o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Olinda (PE), datado eletronicamente.
Rafael Sindoni Feliciano
Juiz de Direito
blm
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Assinado eletronicamente por:
RAFAEL SINDONI FELICIANO 16/06/2026 09:45:42 RAFAEL SINDONI FELICIANO 16/06/2026 09:45:42 https://pje.cloud.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: |