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1000179-54.2026.8.26.0567 TJSP Lido

Banco Bradesco Financiamentos S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 23/07/2026 12:23
Data início (webhook) 21/07/2026

Dados judiciais

Classe Procedimento Comum Cível
Assunto Obrigações
Valor da causa R$ 256477,72
Data de distribuição 21/07/2026
Foro Foro de Sorocaba
Juiz(a) José Elias Themer
Detalhado em 23/07/2026 18:46

Partes

Polo Ativo Banco Bradesco Financiamentos S/A
Polo Passivo (Réu) Marcos Sabino Belizote Costa

📋 Resumo

Processo de Procedimento Comum Cível (Obrigações) movido por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra Marcos Sabino Belizote Costa distribuído em 21/07/2026 no Foro de Sorocaba Valor da causa: R$ 256.477,72.

Informações Extras

Advogado polo passivo de que a mera
PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (13)

  1. Certidão de Publicação Expedida 23/07/2026
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    Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 24/07/2026

  2. Remetido ao DJE 22/07/2026
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    Relação: 0086/2026 Teor do ato: Vistos. Procedimento redistribuído do plantão de final de semana. Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo, cujo processo tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional XV, Butantã, São Paulo, conforme decisão de fls. 11. Cumpra-se, nos termos do artigo 3º, § 12º, do Decreto 911/69, servindo este requerimento de mandado de busca, apreensão e citação. A instituição financeira é a interessada no cumprimento do mandado. Por isso, deve acompanhar sua emissão e o depositário indicado deve entrar em contato com o oficial para viabilizar o cumprimento da diligência. Atente-se que eventual devolução do mandado porque o depositário não procurou o oficial de justiça terá como consequência o arquivamento deste requerimento sem cumprimento. Feita a apreensão, comunique-se o Juízo da Vara acima citada, arquivando-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)

  3. Concedida a Medida Liminar 22/07/2026
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    Vistos. Procedimento redistribuído do plantão de final de semana. Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo, cujo processo tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional XV, Butantã, São Paulo, conforme decisão de fls. 11. Cumpra-se, nos termos do artigo 3º, § 12º, do Decreto 911/69, servindo este requerimento de mandado de busca, apreensão e citação. A instituição financeira é a interessada no cumprimento do mandado. Por isso, deve acompanhar sua emissão e o depositário indicado deve entrar em contato com o oficial para viabilizar o cumprimento da diligência. Atente-se que eventual devolução do mandado porque o depositário não procurou o oficial de justiça terá como consequência o arquivamento deste requerimento sem cumprimento. Feita a apreensão, comunique-se o Juízo da Vara acima citada, arquivando-se estes autos. Intime-se.

  4. Conclusos para Decisão 22/07/2026
  5. Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 21/07/2026
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    CONFORME DECISÃO DE FLS. 14-17

  6. Recebidos os Autos do Outro Foro 21/07/2026
  7. Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) 20/07/2026
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    PLANTÃO JUDICIÁRIO Foro destino: Foro de Sorocaba

  8. Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição 19/07/2026
  9. Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência 18/07/2026
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    Certidão - Plantão - Processo sem Pendência

  10. Documento Juntado 18/07/2026
  11. Proferidas Outras Decisões não Especificadas 18/07/2026
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    Ante o exposto, não demonstrada a urgência objetiva e concreta exigida pelo art. 1.128, caput, inciso VI e §§ 6º a 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a redação conferida pelo Provimento CG nº 08/2026, e por não constituir, na hipótese, matéria afeta ao plantão judiciário, deixo de apreciar o requerimento, consignando que, sobrevindo fato novo a demonstrar, de forma concreta, a urgência da medida, o pedido poderá ser reapreciado. Desde logo advirto o patrono de que a mera reiteração do pedido, desacompanhada de fato novo, não será apreciada, cabendo-lhe, se o caso, a interposição do recurso cabível. Com o fim do plantão, redistribua-se ao Juiz Competente. Intimem-se por e-mail. Caso inexistente nos autos, a intimação ficará a cargo do Juiz Natural.

  12. Mudança de Magistrado 18/07/2026
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    Titular 1 vaga 1 (Vara Plantão - Sorocaba) para o(a) Juiz(a) JOSE CARLOS METROVICHE. Motivo: Plantão Judiciário - distribuição entre os magistrados.

  13. Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 18/07/2026

Documentos do processo

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