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0002538-61.2026.8.26.0286 TJSP Lido

Banco Volkswagen S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 23/07/2026 12:24
Data início (webhook) 23/07/2026

Dados judiciais

Classe Cumprimento de sentença (0002538-61.2026.8.26.0286)
Assunto Práticas Abusivas
Foro Foro de Itu
Detalhado em 23/07/2026 18:51

Partes

Polo Ativo Gloria de Oliveira Costa
Polo Passivo (Réu) Banco Volkswagen S/A.

📋 Resumo

Processo de Cumprimento de sentença (0002538-61.2026.8.26.0286) (Práticas Abusivas) movido por Gloria de Oliveira Costa contra Banco Volkswagen S/A. no Foro de Itu.

Informações Extras

Advogado polo passivo de dez por cento
PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (5)

  1. Certidão de Publicação Expedida 23/07/2026
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    Relação: 1191/2026 Data da Publicação: 24/07/2026

  2. Remetido ao DJE 22/07/2026
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    Relação: 1191/2026 Teor do ato: Vistos. Na esteira do decidido no processo principal, defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, procedendo-se à colocação da tarja respectiva. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Evelyn Regis da Silva (OAB 436054/SP)

  3. Proferidas Outras Decisões não Especificadas 22/07/2026
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    Vistos. Na esteira do decidido no processo principal, defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, procedendo-se à colocação da tarja respectiva. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.

  4. Conclusos para Decisão 22/07/2026
  5. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 22/07/2026
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    Processo principal: 1007413-67.2020.8.26.0286

Documentos do processo

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