Banco Volkswagen S.A.
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📋 Resumo
Processo de Cumprimento de sentença (0002538-61.2026.8.26.0286) (Práticas Abusivas) movido por Gloria de Oliveira Costa contra Banco Volkswagen S/A. no Foro de Itu.
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Andamentos (5)
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Certidão de Publicação Expedida 23/07/2026
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Relação: 1191/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
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Remetido ao DJE 22/07/2026
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Relação: 1191/2026 Teor do ato: Vistos. Na esteira do decidido no processo principal, defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, procedendo-se à colocação da tarja respectiva. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Evelyn Regis da Silva (OAB 436054/SP)
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas 22/07/2026
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Vistos. Na esteira do decidido no processo principal, defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, procedendo-se à colocação da tarja respectiva. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
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Conclusos para Decisão 22/07/2026
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 22/07/2026
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Processo principal: 1007413-67.2020.8.26.0286
Documentos do processo
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