Banco Santander (Brasil) S.A.
Dados judiciais
Partes
📋 Resumo
Processo de Cumprimento de sentença (0001194-87.2026.8.26.0272) (Indenização por Dano Moral) movido por Viviane de Oliveira Sobral Duarte contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. no Foro de Itapira.
Informações Extras
Andamentos (5)
-
Certidão de Publicação Expedida 23/07/2026
Ver descrição
Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
-
Remetido ao DJE 22/07/2026
Ver descrição
Relação: 1184/2026 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha de cálculo, já com a inclusão das custas no percentual de 2%, conforme item 10. "Nos casos em que o autor ou exequente, em razão da gratuidade da justiça ou de outra hipótese legal, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores referentes à taxa judiciária e às demais despesas processuais pendentes, inclusive aquelas relativas às fases anteriores do feito, deverão ser inseridos no demonstrativo de débito, para cobrança conjunta com o valor da execução". Intime-se. Advogados(s): NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), César Aparecido Moreira (OAB 504560/SP)
-
Proferido Despacho de Mero Expediente 22/07/2026
Ver descrição
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha de cálculo, já com a inclusão das custas no percentual de 2%, conforme item 10. "Nos casos em que o autor ou exequente, em razão da gratuidade da justiça ou de outra hipótese legal, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores referentes à taxa judiciária e às demais despesas processuais pendentes, inclusive aquelas relativas às fases anteriores do feito, deverão ser inseridos no demonstrativo de débito, para cobrança conjunta com o valor da execução". Intime-se.
-
Conclusos para Despacho 22/07/2026
-
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 22/07/2026
Ver descrição
Processo principal: 1003543-17.2024.8.26.0272
Documentos do processo
Os documentos ainda não foram buscados para este processo.