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0001195-72.2026.8.26.0272 TJSP Lido

Banco Santander (Brasil) S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 23/07/2026 12:24
Data início (webhook) 23/07/2026

Dados judiciais

Classe Cumprimento de sentença (0001195-72.2026.8.26.0272)
Assunto Indenização por Dano Moral
Foro Foro de Itapira
Detalhado em 23/07/2026 18:51

Partes

Polo Ativo César Aparecido Moreira
Polo Passivo (Réu) SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

📋 Resumo

Processo de Cumprimento de sentença (0001195-72.2026.8.26.0272) (Indenização por Dano Moral) movido por César Aparecido Moreira contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. no Foro de Itapira.

Informações Extras

PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (5)

  1. Certidão de Publicação Expedida 23/07/2026
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    Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 24/07/2026

  2. Remetido ao DJE 22/07/2026
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    Relação: 1184/2026 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha de cálculo, já com a inclusão das custas no percentual de 2%, conforme item 10. "Nos casos em que o autor ou exequente, em razão da gratuidade da justiça ou de outra hipótese legal, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores referentes à taxa judiciária e às demais despesas processuais pendentes, inclusive aquelas relativas às fases anteriores do feito, deverão ser inseridos no demonstrativo de débito, para cobrança conjunta com o valor da execução". Intime-se. Advogados(s): NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), César Aparecido Moreira (OAB 504560/SP)

  3. Proferido Despacho de Mero Expediente 22/07/2026
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    Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha de cálculo, já com a inclusão das custas no percentual de 2%, conforme item 10. "Nos casos em que o autor ou exequente, em razão da gratuidade da justiça ou de outra hipótese legal, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores referentes à taxa judiciária e às demais despesas processuais pendentes, inclusive aquelas relativas às fases anteriores do feito, deverão ser inseridos no demonstrativo de débito, para cobrança conjunta com o valor da execução". Intime-se.

  4. Conclusos para Despacho 22/07/2026
  5. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 22/07/2026
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    Processo principal: 1003543-17.2024.8.26.0272

Documentos do processo

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