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0002944-77.2026.8.26.0320 TJSP Lido

Banco Honda S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 24/07/2026 00:18
Data início (webhook) 23/07/2026

Dados judiciais

Assunto Receptação
Foro Foro de Limeira
Detalhado em 24/07/2026 06:56

Partes

Polo Ativo VANESSA ESTEVÃO DA SILVA
Polo Passivo (Réu)

📋 Resumo

(Receptação) movido por VANESSA ESTEVÃO DA SILVA no Foro de Limeira.

Informações Extras

PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (12)

  1. Arquivado Definitivamente 23/07/2026
  2. Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada 23/07/2026
  3. Certidão de Publicação Expedida 23/07/2026
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    Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 24/07/2026

  4. Remetido ao DJE 22/07/2026
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    Relação: 0660/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto determinado na sentença proferida nos autos nº 1502123-67.2024.8.26.0320, bem como o parecer favorável do Ministério Público à fl. 15, autorizo a liberação do veículo descrito no Auto de Exibição e Apreensão constante dos autos principais. Considerando que se trata de bem apreendido no bojo de ação penal e que sua restituição foi deferida por determinação judicial, concedo isenção do pagamento das despesas referentes à remoção, depósito e estadia do veículo em pátio. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de restituição da motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESDI, placa FTY9G20, chassi 9C2KC1680ER546601, ano de fabricação/modelo 2014, cor azul, registrada em Tatuí/SP, de propriedade de Vanessa Estevão da Silva. Deverá a autoridade responsável proceder à entrega do veículo à proprietária ou a pessoa por ela devidamente autorizada e habilitada, mediante apresentação da documentação pertinente, com isenção das despesas de remoção, depósito e estadia, lavrando-se o respectivo termo de entrega e observando-se as formalidades legais de praxe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. Advogados(s): Fernanda Rocco Teixeira (OAB 431208/SP)

  5. Proferidas Outras Decisões não Especificadas 22/07/2026
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    Vistos. Tendo em vista o quanto determinado na sentença proferida nos autos nº 1502123-67.2024.8.26.0320, bem como o parecer favorável do Ministério Público à fl. 15, autorizo a liberação do veículo descrito no Auto de Exibição e Apreensão constante dos autos principais. Considerando que se trata de bem apreendido no bojo de ação penal e que sua restituição foi deferida por determinação judicial, concedo isenção do pagamento das despesas referentes à remoção, depósito e estadia do veículo em pátio. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de restituição da motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESDI, placa FTY9G20, chassi 9C2KC1680ER546601, ano de fabricação/modelo 2014, cor azul, registrada em Tatuí/SP, de propriedade de Vanessa Estevão da Silva. Deverá a autoridade responsável proceder à entrega do veículo à proprietária ou a pessoa por ela devidamente autorizada e habilitada, mediante apresentação da documentação pertinente, com isenção das despesas de remoção, depósito e estadia, lavrando-se o respectivo termo de entrega e observando-se as formalidades legais de praxe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se.

  6. Conclusos para Decisão 22/07/2026
  7. Conclusos para Despacho 13/07/2026
  8. Petição Juntada 02/07/2026
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    Nº Protocolo: WLRA.26.80060362-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2026 10:03

  9. Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 01/07/2026
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    Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

  10. Ato Ordinatório - Intimação - Portal 01/07/2026
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    Vista ao Ministério Público.

  11. Apensado ao processo 01/07/2026
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    Apensado ao processo 1502123-67.2024.8.26.0320 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Receptação

  12. Incidente Processual Instaurado 01/07/2026
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    Processo principal: 1502123-67.2024.8.26.0320

Documentos do processo

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