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📋 Resumo
Processo de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer) movido por Willian da Cruz Adani contra Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo distribuído em 13/04/2026 no Foro de Pirassununga Valor da causa: R$ 32.420,00.
Informações Extras
Andamentos (40)
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Certidão de Publicação Expedida 24/07/2026
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Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
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Remetido ao DJE 23/07/2026
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Relação: 1105/2026 Teor do ato: MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, para, caso queira, oferecer impugnação, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS úteis. Havendo PEDIDO CONTRAPOSTO e/ou PROPOSTA DE ACORDO, MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE, no mesmo prazo, pleiteando o que de direito. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
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Ato ordinatório 23/07/2026
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MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, para, caso queira, oferecer impugnação, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS úteis. Havendo PEDIDO CONTRAPOSTO e/ou PROPOSTA DE ACORDO, MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE, no mesmo prazo, pleiteando o que de direito.
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Petição Juntada 22/06/2026
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Nº Protocolo: WPAG.26.70021907-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 11:55
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Contestação Juntada 01/06/2026
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Nº Protocolo: WPAG.26.70019287-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2026 16:11
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Contestação Juntada 01/06/2026
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Nº Protocolo: WPAG.26.80009042-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2026 14:36
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Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 23/05/2026
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Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 12/05/2026
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 12/05/2026
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 12/05/2026
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 12/05/2026
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Mandado de Citação Expedido 12/05/2026
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Mandado nº: 457.2026/005071-1 Situação: Aguardando cumprimento em 12/05/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
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Mandado de Citação Expedido 12/05/2026
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Mandado nº: 457.2026/005070-3 Situação: Aguardando cumprimento em 12/05/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
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Mandado de Citação Expedido 12/05/2026
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Mandado nº: 457.2026/005069-0 Situação: Aguardando cumprimento em 12/05/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
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Mandado de Citação Expedido 12/05/2026
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Mandado nº: 457.2026/005068-1 Situação: Aguardando cumprimento em 12/05/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
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Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 12/05/2026
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Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Willian da Cruz Adani em face do Estado de São Paulo e outros, objetivando a transferência do veículo de placa ECM9528, além da suspensão de débitos tributários, a baixa de protestos e o bloqueio de circulação do referido veículo. Compulsando os autos, verifico que a probabilidade do direito reside na prova documental de que a fraude que deu origem à aquisição do veículo GM Classic, placa ECM9528, já foi judicialmente reconhecida nos autos do processo nº 1004079-02.2017.8.26.0457, com a consequente declaração de inexistência do contrato de financiamento n°0072122289. O perigo de dano, por sua vez, é manifesto diante dos protestos e débitos de fls. 07/09 e 46, que impõem severa restrição ao crédito do requerente e a prática de atos negociais, com injusta inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. Cumpre observar, no entanto, que o veículo já se encontra registrado em nome de terceiro de acordo com o extrato juntado às fls. 47/48, de modo que a imposição do bloqueio de circulação atingiria esfera jurídica de pessoa estranha à relação processual e cuja boa fé deve ser presumida, tratando-se, portanto, de medida desproporcional e temerária neste momento processual. Diante do exposto, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade dos débitos de IPVA, vinculados ao nome do autor, referentes ao veículo de placa ECM9528, bem como dos efeitos dos protestos de n° 1326664044 (R$1.174,66), n° 1314975534 (R$1.3378,97) e n° 1352955760 (R$1.200,33), servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas Albino Neves, da Comarca de Arujá-SP. Citem-se os requeridos, pois, com as advertências e formalidades legais. Int.
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Conclusos para Decisão 11/05/2026
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Documento Juntado 11/05/2026
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Documento Juntado 11/05/2026
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Documento Juntado 11/05/2026
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada 11/05/2026
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Conclusos para Despacho 08/05/2026
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Requerimento Juntado 08/05/2026
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Proferido Despacho de Mero Expediente 24/04/2026
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Vistos. Para análise do pleito antecipatório, intime-se o requerente a proceder à juntada aos autos, no prazo de quinze dias, de: i) documento comprobatório dos débitos que incidem sobre o veículo de placa ECM9526, bem como de seu atual proprietário; ii) cópia legível do contrato de fls.36/38; iii) cópia da sentença proferida no processo indicado na inicial (n° 1004079-02.2017.8.26.0457). Após, tornem conclusos os autos com urgência. Int.
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Conclusos para Despacho 15/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Boletim de Ocorrência Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Documento Juntado 13/04/2026
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Petição Inicial Digitalizada 13/04/2026
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Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 13/04/2026
Documentos do processo
Os documentos ainda não foram buscados para este processo.