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0012339-04.2026.8.26.0576 TJSP Lido

Banco Santander (Brasil) S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 24/07/2026 19:55
Data início (webhook) 23/07/2026

Dados judiciais

Classe Arrolamento Comum
Assunto Inventário e Partilha
Valor da causa R$ 32000,00
Data de distribuição 23/07/2026
Foro Foro de São José do Rio Preto
Juiz(a) MARIA LUCINDA DA COSTA
Detalhado em 25/07/2026 02:38

Partes

Polo Ativo JACQUELINE PRATES INACIO
Polo Passivo (Réu) JOSENILDO ANDRE INACIO PRARES

📋 Resumo

Processo de Arrolamento Comum (Inventário e Partilha) movido por JACQUELINE PRATES INACIO contra JOSENILDO ANDRE INACIO PRARES distribuído em 23/07/2026 no Foro de São José do Rio Preto Valor da causa: R$ 32.000,00.

Informações Extras

Advogado polo passivo para a defesa dos
OAB AL8431
PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (5)

  1. Remetido ao DJE 24/07/2026
    Ver descrição

    Relação: 1731/2026 Teor do ato: Códigos de protocolamento: Aditamento/emenda à inicial 8431 Vistos. Trata-se de abertura de inventário sob a forma de arrolamento comum, em razão do óbito de J.A.I.P.(fls.28/29), que era casado com J.P.I.(fls.21/22) e deixou 05 filhos, sendo três deles ainda menores, distribuída originariamente perante a Comarca de Vitória da Conquista/BA. Deferidos os benefícios da assistência judiciária e nomeada inventariante a viúva, determinando a apresentação das primeiras declarações, conforme decisão de fls. 30. Requerido pelo órgão ministerial à fls. 41, a citação dos herdeiros J.D.C.I., V.C.A.I. e P.C.A.I., não representados nos autos. Procuração outorgada pela herdeira J.D.C.I. à fls. 47, devidamente anotada junto ao e-SAJ pela equipe de gabinete, com manifestação à fls. 68, indicando a possível existência de bem imóvel em nome do requerido. Requerida a remessa dos autos pela inventariante, informando alteração de domicílio, à fls. 84/85, desacompanhada de comprovante atual de residência. Determinada a remessa dos autos a esta Comarca, conforme decisão de fls. 86/87. É o relatório. DECIDO. Abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de novo advogado para a defesa dos interesses da autora. Com a nomeação, intime-se para ciência e providências. Observo à parte requerente quanto aos documentos necessários e ainda não apresentados, devendo providenciar sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias: No tocante ao "de cujus": cópia dos documentos pessoais(RG, CPF), certidão de casamento atualizada(até 06 meses da emissão) e certidão de inexistência de testamento. No tocante a viúva: comprovante atual de residência. No tocante aos herdeiros: certidões de nascimento ou casamento atualizadas(até 06 meses da emissão), procuração e documentos pessoais dos cônjuges, se houver. No caso de discordância de algum herdeiro, apresente a parte autora seu endereço completo para fins de intimação. No tocante a bens imóveis: certidão de matrícula atualizada e na íntegra(até 06 meses da emissão) ou título de propriedade, certidões de valor venal e negativa de débitos municipais. Em caso de imóvel rural, apresentar as certidões de ITR e negativa de débitos federais. No tocante a veículos: CRV (ou DUT) na íntegra(frente e verso), avaliação pela tabela FIPE, bem como em caso de veículo financiado, comprovante de quitação ou declaração de concordância da instituição financeira com sua transferência. No tocante a valores: comprovantes ou extratos atualizados. Deverá a requerente cumprir ainda o disposto no artigo 21 do Decreto nº 46.655, de 01 de Abril de 2002. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Nomeada a requerente JACQUELINE PRATES INACIO para exercer o encargo de INVENTARIANTE do Espólio de JOSENILDO ANDRE INACIO PRARES, Falecido, conforme fls.30, confiro-lhe todos os poderes que se fizerem necessários, para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente, podendo: - praticar todos os atos de administração dos bens, que compõem o espólio e que serão trazidos ao inventário, para futura partilha; - nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais; - representar o espólio perante quaisquer Instituições de Seguros, para solicitar e retirar documentos, prestar informações e declarações; - representar o espólio perante: Instituições Bancárias, especialmente Caixa Econômica Federal, Banco Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, Banco Bradesco S/A, Sistema de Cooperativa Sicredi e Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A, com poderes para conferir saldos, solicitar extratos de contas, ainda que anteriores ao falecimento, efetuar depósitos, vedado o levantamento de valores; - representar o espólio perante quaisquer Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais e Autárquicos, especialmente Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/SP, INSS e Detran/SP, podendo requerer informações sobre os bens pertencentes a JOSENILDO ANDRE INACIO PRARES, Falecido (inventariado), pagar impostos de veículos, requerer vistorias, pagamento de taxas e retirada de documentos; - representar o espólio perante a Receita Federal do Brasil, Tabelionatos e Registro de Imóveis, assim como Imobiliárias, para requerer, alegar, provar, juntar, apresentar, protocolar e retirar quaisquer documentos, pagar taxas, impostos e emolumentos; - promover renegociações de débitos, registros e averbações, prestar declarações e informações, preencher e assinar formulários, requerimentos e o que preciso for, e tudo mais que se fizer necessário à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais e atos de administração. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como TERMO DE INVENTARIANTE, conferindo os poderes acima descritos, implicando a obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Após, tendo em vista haver herdeiros menores, manifeste-se o D. Promotor de Justiça. Na sequência, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Juciely Nere de Santa Ines (OAB 465225/SP)

  2. Determinada a Emenda à Inicial 24/07/2026
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    Códigos de protocolamento: Aditamento/emenda à inicial 8431 Vistos. Trata-se de abertura de inventário sob a forma de arrolamento comum, em razão do óbito de J.A.I.P.(fls.28/29), que era casado com J.P.I.(fls.21/22) e deixou 05 filhos, sendo três deles ainda menores, distribuída originariamente perante a Comarca de Vitória da Conquista/BA. Deferidos os benefícios da assistência judiciária e nomeada inventariante a viúva, determinando a apresentação das primeiras declarações, conforme decisão de fls. 30. Requerido pelo órgão ministerial à fls. 41, a citação dos herdeiros J.D.C.I., V.C.A.I. e P.C.A.I., não representados nos autos. Procuração outorgada pela herdeira J.D.C.I. à fls. 47, devidamente anotada junto ao e-SAJ pela equipe de gabinete, com manifestação à fls. 68, indicando a possível existência de bem imóvel em nome do requerido. Requerida a remessa dos autos pela inventariante, informando alteração de domicílio, à fls. 84/85, desacompanhada de comprovante atual de residência. Determinada a remessa dos autos a esta Comarca, conforme decisão de fls. 86/87. É o relatório. DECIDO. Abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de novo advogado para a defesa dos interesses da autora. Com a nomeação, intime-se para ciência e providências. Observo à parte requerente quanto aos documentos necessários e ainda não apresentados, devendo providenciar sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias: No tocante ao "de cujus": cópia dos documentos pessoais(RG, CPF), certidão de casamento atualizada(até 06 meses da emissão) e certidão de inexistência de testamento. No tocante a viúva: comprovante atual de residência. No tocante aos herdeiros: certidões de nascimento ou casamento atualizadas(até 06 meses da emissão), procuração e documentos pessoais dos cônjuges, se houver. No caso de discordância de algum herdeiro, apresente a parte autora seu endereço completo para fins de intimação. No tocante a bens imóveis: certidão de matrícula atualizada e na íntegra(até 06 meses da emissão) ou título de propriedade, certidões de valor venal e negativa de débitos municipais. Em caso de imóvel rural, apresentar as certidões de ITR e negativa de débitos federais. No tocante a veículos: CRV (ou DUT) na íntegra(frente e verso), avaliação pela tabela FIPE, bem como em caso de veículo financiado, comprovante de quitação ou declaração de concordância da instituição financeira com sua transferência. No tocante a valores: comprovantes ou extratos atualizados. Deverá a requerente cumprir ainda o disposto no artigo 21 do Decreto nº 46.655, de 01 de Abril de 2002. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Nomeada a requerente JACQUELINE PRATES INACIO para exercer o encargo de INVENTARIANTE do Espólio de JOSENILDO ANDRE INACIO PRARES, Falecido, conforme fls.30, confiro-lhe todos os poderes que se fizerem necessários, para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente, podendo: - praticar todos os atos de administração dos bens, que compõem o espólio e que serão trazidos ao inventário, para futura partilha; - nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais; - representar o espólio perante quaisquer Instituições de Seguros, para solicitar e retirar documentos, prestar informações e declarações; - representar o espólio perante: Instituições Bancárias, especialmente Caixa Econômica Federal, Banco Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, Banco Bradesco S/A, Sistema de Cooperativa Sicredi e Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A, com poderes para conferir saldos, solicitar extratos de contas, ainda que anteriores ao falecimento, efetuar depósitos, vedado o levantamento de valores; - representar o espólio perante quaisquer Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais e Autárquicos, especialmente Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/SP, INSS e Detran/SP, podendo requerer informações sobre os bens pertencentes a JOSENILDO ANDRE INACIO PRARES, Falecido (inventariado), pagar impostos de veículos, requerer vistorias, pagamento de taxas e retirada de documentos; - representar o espólio perante a Receita Federal do Brasil, Tabelionatos e Registro de Imóveis, assim como Imobiliárias, para requerer, alegar, provar, juntar, apresentar, protocolar e retirar quaisquer documentos, pagar taxas, impostos e emolumentos; - promover renegociações de débitos, registros e averbações, prestar declarações e informações, preencher e assinar formulários, requerimentos e o que preciso for, e tudo mais que se fizer necessário à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais e atos de administração. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como TERMO DE INVENTARIANTE, conferindo os poderes acima descritos, implicando a obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Após, tendo em vista haver herdeiros menores, manifeste-se o D. Promotor de Justiça. Na sequência, conclusos. Intimem-se.

  3. Conclusos para Decisão 24/07/2026
  4. Petição Inicial Digitalizada 23/07/2026
  5. Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 23/07/2026

Documentos do processo

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