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0026242-79.2026.8.26.0100 TJSP Lido

Banco Santander (Brasil) S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 25/07/2026 15:34
Data início (webhook) 17/07/2026

Dados judiciais

Classe Cumprimento de sentença (0026242-79.2026.8.26.0100)
Assunto Práticas Abusivas
Foro Foro Central Cível
Detalhado em 25/07/2026 21:36

Partes

Polo Ativo Fernanda Hernandes Calçada
Polo Passivo (Réu) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

📋 Resumo

Processo de Cumprimento de sentença (0026242-79.2026.8.26.0100) (Práticas Abusivas) movido por Fernanda Hernandes Calçada contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. no Foro Central Cível.

Informações Extras

PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (5)

  1. Certidão de Publicação Expedida 21/07/2026
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    Relação: 1944/2026 Data da Publicação: 22/07/2026

  2. Remetido ao DJE 20/07/2026
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    Relação: 1944/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523, CPC, fica a RÉ intimada por meio da Imprensa Oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaemissao). Intime-se. Advogados(s): Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP)

  3. Proferido Despacho de Mero Expediente 20/07/2026
    Ver descrição

    Vistos. Nos termos do art. 523, CPC, fica a RÉ intimada por meio da Imprensa Oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaemissao). Intime-se.

  4. Conclusos para Despacho 20/07/2026
  5. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 20/07/2026
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    Processo principal: 1090208-67.2024.8.26.0100

Documentos do processo

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