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0011594-52.2026.8.26.0114 TJSP Lido

Banco Santander (Brasil) S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 25/07/2026 21:30
Data início (webhook) 10/07/2026

Dados judiciais

Classe Cumprimento de sentença (0011594-52.2026.8.26.0114)
Assunto Práticas Abusivas
Foro Foro de Campinas
Detalhado em 26/07/2026 03:33

Partes

Polo Ativo Patricia Aparecida Ildefonso
Polo Passivo (Réu) Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.

📋 Resumo

Processo de Cumprimento de sentença (0011594-52.2026.8.26.0114) (Práticas Abusivas) movido por Patricia Aparecida Ildefonso contra Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. no Foro de Campinas.

Informações Extras

PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (6)

  1. Certidão de Publicação Expedida 20/07/2026
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    Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 21/07/2026

  2. Remetido ao DJE 17/07/2026
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    Relação: 1336/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia executada, que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do cálculo apresentado até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Advogados(s): Fabio Valerio Penha (OAB 278640/SP), Caue Tauan de Souza Yegashi (OAB 357590/SP)

  3. Proferidas Outras Decisões não Especificadas 17/07/2026
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    Vistos. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia executada, que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do cálculo apresentado até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel.

  4. Conclusos para Decisão 17/07/2026
  5. Conclusos para Despacho 16/07/2026
  6. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 16/07/2026
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    Processo principal: 1037207-28.2024.8.26.0114

Documentos do processo

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