Banco Santander (Brasil) S.A.
Dados judiciais
Partes
📋 Resumo
Processo de Cumprimento de sentença (0005270-81.2026.8.26.0361) (Indenização por Dano Moral) movido por CANUTO S ENTRETENIMENTOS LTDA ME contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. no Foro de Mogi das Cruzes.
Informações Extras
Andamentos (8)
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Certidão de Publicação Expedida 27/07/2026
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Relação: 1190/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
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Conclusos para Decisão 25/07/2026
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Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado 24/07/2026
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Nº Protocolo: WMCZ.26.70115598-7 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 24/07/2026 15:54
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Remetido ao DJE 24/07/2026
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Relação: 1190/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Folhas 01/246: tratam-se de cópias de todo o processo de conhecimento, não havendo petição inicial deste incidente e, tampouco, recolhimento das custas. 2 - Cancele-se o incidente.. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Bruna Resek Calil Ferreira (OAB 275992/SP), Naiara Moura (OAB 309876/SP)
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Determinado o cancelamento da distribuição 24/07/2026
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Vistos. 1 - Folhas 01/246: tratam-se de cópias de todo o processo de conhecimento, não havendo petição inicial deste incidente e, tampouco, recolhimento das custas. 2 - Cancele-se o incidente.. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf
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Conclusos para Decisão 22/07/2026
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Conclusos para Despacho 21/07/2026
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 21/07/2026
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Processo principal: 1005783-66.2025.8.26.0361
Documentos do processo
Os documentos ainda não foram buscados para este processo.