Banco Pan S.A.
Dados judiciais
Partes
📋 Resumo
Processo de Cumprimento de sentença (0000372-50.2026.8.26.0288) (Defeito, nulidade ou anulação) movido por Jean Carlos de Oliveira contra BANCO PAN S/A no Foro de Ituverava.
Informações Extras
Andamentos (7)
-
Certidão de Publicação Expedida 28/07/2026
Ver descrição
Relação: 1067/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
-
Remetido ao DJE 27/07/2026
Ver descrição
Relação: 1067/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por JEAN CARLOS DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, no qual o exequente pleiteia a satisfação de saldo credor no valor de R$ 29.069,54, conforme petição e planilha de cálculo detalhado de fls. 2-123. Antes da realização de atos expropriatórios ou da oferta de impugnação, os litigantes peticionaram de forma conjunta às fls. 124-127 colacionando termo de acordo extrajudicial. É o relatório. A composição voluntária é lícita, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi subscrita por procuradores munidos de poderes especiais para transigir, preenchendo todos os requisitos de validade delineados no art. 104 e no art. 840 do Código Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo apresentado às fls. 124-127 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil Custas, despesas e honorários advocatícios nos moldes expressamente distribuídos e estipulados pelas partes no termo de transação, observada a dispensa legal de custas remanescentes, consoante o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a serventia às anotações de baixa e comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bráulio Yabico Ribeiro (OAB 411955/SP)
-
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 27/07/2026
Ver descrição
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por JEAN CARLOS DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, no qual o exequente pleiteia a satisfação de saldo credor no valor de R$ 29.069,54, conforme petição e planilha de cálculo detalhado de fls. 2-123. Antes da realização de atos expropriatórios ou da oferta de impugnação, os litigantes peticionaram de forma conjunta às fls. 124-127 colacionando termo de acordo extrajudicial. É o relatório. A composição voluntária é lícita, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi subscrita por procuradores munidos de poderes especiais para transigir, preenchendo todos os requisitos de validade delineados no art. 104 e no art. 840 do Código Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo apresentado às fls. 124-127 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil Custas, despesas e honorários advocatícios nos moldes expressamente distribuídos e estipulados pelas partes no termo de transação, observada a dispensa legal de custas remanescentes, consoante o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a serventia às anotações de baixa e comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.
-
Conclusos para Decisão 27/07/2026
-
Pedido de Homologação de Acordo Juntado 23/07/2026
Ver descrição
Nº Protocolo: WIVR.26.70015798-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/07/2026 08:43
-
Conclusos para Despacho 06/07/2026
-
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 29/04/2026
Ver descrição
Processo principal: 1000759-87.2022.8.26.0288
Documentos do processo
Os documentos ainda não foram buscados para este processo.