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0000372-50.2026.8.26.0288 TJSP Lido

Banco Pan S.A.

SkillADV2: detalhado
Recebido em 28/07/2026 17:04
Data início (webhook) 09/04/2026

Dados judiciais

Classe Cumprimento de sentença (0000372-50.2026.8.26.0288)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação
Foro Foro de Ituverava
Detalhado em 28/07/2026 23:11

Partes

Polo Ativo Jean Carlos de Oliveira
Polo Passivo (Réu) BANCO PAN S/A

📋 Resumo

Processo de Cumprimento de sentença (0000372-50.2026.8.26.0288) (Defeito, nulidade ou anulação) movido por Jean Carlos de Oliveira contra BANCO PAN S/A no Foro de Ituverava.

Informações Extras

Valor de condenação R$ 29069,54
PDF de decisão Identificado nos andamentos

Andamentos (7)

  1. Certidão de Publicação Expedida 28/07/2026
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    Relação: 1067/2026 Data da Publicação: 29/07/2026

  2. Remetido ao DJE 27/07/2026
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    Relação: 1067/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por JEAN CARLOS DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, no qual o exequente pleiteia a satisfação de saldo credor no valor de R$ 29.069,54, conforme petição e planilha de cálculo detalhado de fls. 2-123. Antes da realização de atos expropriatórios ou da oferta de impugnação, os litigantes peticionaram de forma conjunta às fls. 124-127 colacionando termo de acordo extrajudicial. É o relatório. A composição voluntária é lícita, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi subscrita por procuradores munidos de poderes especiais para transigir, preenchendo todos os requisitos de validade delineados no art. 104 e no art. 840 do Código Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo apresentado às fls. 124-127 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil Custas, despesas e honorários advocatícios nos moldes expressamente distribuídos e estipulados pelas partes no termo de transação, observada a dispensa legal de custas remanescentes, consoante o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a serventia às anotações de baixa e comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bráulio Yabico Ribeiro (OAB 411955/SP)

  3. Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 27/07/2026
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    Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por JEAN CARLOS DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, no qual o exequente pleiteia a satisfação de saldo credor no valor de R$ 29.069,54, conforme petição e planilha de cálculo detalhado de fls. 2-123. Antes da realização de atos expropriatórios ou da oferta de impugnação, os litigantes peticionaram de forma conjunta às fls. 124-127 colacionando termo de acordo extrajudicial. É o relatório. A composição voluntária é lícita, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi subscrita por procuradores munidos de poderes especiais para transigir, preenchendo todos os requisitos de validade delineados no art. 104 e no art. 840 do Código Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo apresentado às fls. 124-127 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil Custas, despesas e honorários advocatícios nos moldes expressamente distribuídos e estipulados pelas partes no termo de transação, observada a dispensa legal de custas remanescentes, consoante o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a serventia às anotações de baixa e comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.

  4. Conclusos para Decisão 27/07/2026
  5. Pedido de Homologação de Acordo Juntado 23/07/2026
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    Nº Protocolo: WIVR.26.70015798-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/07/2026 08:43

  6. Conclusos para Despacho 06/07/2026
  7. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 29/04/2026
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    Processo principal: 1000759-87.2022.8.26.0288

Documentos do processo

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